A Juventude Social Democrata dos Açores e da Madeira reunidas na III Cimeira, a 8 de Outubro de 2006 em Ponta Delgada, analisaram e debateram as questões que preocupam a Juventude Portuguesa e em particular os Jovens das Regiões Autónomas, manifestando mais uma vez a solidariedade e a união de esforços para defender os interesses comuns. Os representantes dos jovens sociais-democratas dos Açores e da Madeira concluiram:
ENSINO SUPERIOR:
A JSD/Açores e a JSD/Madeira considera que já é tempo do Governo da República encarar de forma séria o papel das Universidades localizadas nas Regiões Autónomas, o que só será possível através da consagração da dupla tutela, para dar resposta aos objectivos da Região e do País.
Por outro lado, a Universidade deve estar centrada no aluno, e não nos interesses dos departamentos e dos professores, e nessa medida a Universidade deve ter uma preocupação com a qualidade dos cursos e com as necessidades do mercado.
A aposta no ensino politécnico, cada vez mais procurado, na medida em que está vocacionado para uma entrada mais directa no mercado do trabalho por se caracterizar por uma formação de cariz mais prático e menos teórico, deve seguir uma estratégia de integração na própria Universidade, o que vai ao encontro dos objectivos da Declaração de Bolonha.
Com efeito, a adaptação da Declaração de Bolonha constitui uma oportunidade para que as Universidades da Madeira e dos Açores venham a inovar e a tornar-se mais atractivas, interna mas também externamente. Consideramos que deve envolver também a aposta nos cursos partilhados através das parcerias entre as Universidades no espaço Bolonha, criando assim as bases necessárias à abertura de cursos próprios desde que tal se justifique, mas garantindo sempre a qualidade e o reconhecimento dos cursos.
MODELO EDUCATIVO REGIONAL:
A JSD/Açores e a JSD/Madeira persistem na necessidade do Modelo Educativo Regional tendo por base dois objectivos essenciais, por um lado assegurar o conhecimento da realidade envolvente aos Jovens, onde sejam ministrados conteúdos próprios de cada Região, relacionados com matérias tais como História, Geografia, Geologia, Biologia, Cultura, Hábitos, Costumes e Tradições, sem colocar em causa os currículos e a mobilidade nacional.
Por outro lado, consideramos que os territórios insulares, afectados já por limitações que são inultrapassáveis, devem ter a possibilidade de concretizar uma politica de educação responsável e coerente, sem depender dos avanços e recuos das politicas da república, com medidas adequadas à promoção do sucesso dos alunos e ao bom funcionamento das escolas, respeitando os direitos fundamentais de acesso à educação e de qualidade do ensino.
PRINCIPIO DA CONTINUIDADE TERRITORIAL
O Principio da Continuidade Territorial consagrado no artigo 13.º da actual Lei de Bases do Desporto, foi retirado da nova lei de bases proposta pelo Governo socialista, o que significa um retrocesso absurdo e inaceitável no reconhecimento da plena participação desportiva das Regiões Autónomas.
Com efeito o governo socialista confunde o interesse partidário com o cumprimento das obrigações de Estado, numa área fundamental como o Desporto, provocando uma autentica discriminação entre os portugueses.
Não aceitamos esta situação e aguardamos da parte do Presidente da República e do Tribunal Constitucional uma intervenção determinante para o respeito pelos princípios da igualdade e da justiça, elementares em todos os Estados Democráticos.
TOXICODEPENDENCIAS
Consideramos que as toxicodependências envolvem questões que extravasam os interesses partidários e exigem uma política séria e consistente para contornar um problema que atinge todas as sociedades e todas as faixas da população. A este nível e em consonância com o plano de intervenção da União Europeia, é necessário que o governo da república assuma a sua responsabilidade e desenvolva esforços para controlar o tráfico de estupefacientes porque os territórios insulares são uma porta de entrada na Europa e nesse sentido há necessidade de reforçar os meios policiais marítimos no controlo das fronteiras portuguesas, nas regiões autónomas.
TRANSPORTES AÉREOS:
Consideramos que os transportes aéreos dentro de cada Região Autónoma entre as ilhas, bem como entre as Regiões Autónomas, e ainda nas ligações nacionais e internacionais não podem continuar sujeitas ao actual modelo que não favorece os interesses da população e é prejudicial na perspectiva da promoção das regiões para o desenvolvimento do sector do turismo.
Consideramos que deve ser assegurado o serviço público em todas as ligações no território nacional, incluindo assim também as ligações aéreas dentro e entre as Regiões Autónomas que continuam excluídas do serviço público, pelo paralelismo com as ligações aéreas entre as ilhas e Lisboa ou Porto, que já são cobertas pelo serviço público.
EUROPA:
O Estatuto de Região Ultraperiférica consagrado no Tratado de Amsterdão, deve ser potenciado para reforçar a nossa posição diante das instâncias europeias. Nessa medida, e perspectivando a Presidência Portuguesa em 2007, consideramos de importância vital para o desenvolvimento das Regiões Ultraperiféricas uma maior representatividade nos órgãos da União Europeia, através da existência de uma representação permanente ou da criação de um círculo eleitoral específico que permita a institucionalização da eleição de pelo menos um Eurodeputado por cada Região Ultraperiférica.
As economias insulares têm beneficiado dos apoios comunitários, cuja importância leva-nos a afirmar a urgência do reforço da aliança das Regiões Ultraperiféricas para aumentar a cooperação inter-regional na afirmação dos interesses comuns, para ultrapassar as dificuldades estruturais inerentes à realidade de cada Região.
AUTONOMIA
Antevendo a próxima revisão à Constituição em 2009, defendemos a consagração da Autonomia Plena, em que os únicos limites são a política externa, a defesa nacional e justiça, o hino e a bandeira. Entendemos que não deve haver matérias reservadas aos órgãos de soberania, porque a capacidade legislativa das Regiões noutras áreas, não põe em causa a soberania nacional e além disso reforça o princípio da subsidiariedade, traduzido na maior proximidade dos governantes à população.
Defendemos que a evolução da Autonomia deve permitir a existência de modelos distintos, deixando a cada Região Autónoma a oportunidade de definir os termos do seu processo autonómico ao nível dos poderes e competências, seguindo a proposta do PSD/M para a consagração do Principio da Unidade Diferenciada que assegura o respeite pela vontade de todos os portugueses, do povo açoriano e madeirense, como parte integrante do estado português, mas com direito ao reconhecimento das suas especificidades e diferenças.
A autonomia é um processo dinâmico e em constante evolução que não pode admitir retrocessos, em que os direitos adquiridos não podem ser postos em causa, devendo ser consagrado expressamente o Princípio de Proibição de Reversão do processo autonómico na próxima revisão constitucional.
Neste âmbito consideramos que o Presidente da República Cavaco Silva representa a garantia da Autonomia reconhecida aos territórios insulares e deve ter uma intervenção determinante em sua defesa, devendo assumir directamente as suas funções perante as Regiões Autónomas. Neste contexto a JSD/Açores e a JSD/Madeira defendem a extinção da figura do representante da república na próxima revisão constitucional.
Entendemos que os órgãos próprios das Regiões Autónomas, legitimamente eleitos para representar um povo, são suficientes para definir o modelo da lei eleitoral, e por isso não aceitamos que a Assembleia da República, subjugada a interesses partidários e alheia à vontade do povo madeirense e açoriano, venha impor regras, quando é o próprio povo que deve decidir o modo de escolha dos seus próprios representantes. Nesta tal como noutras matérias da iniciativa das Assembleias Legislativas, não admitimos a intervenção posterior da Assembleia da Republica que ponha em causa e altere a vontade das Regiões, no que respeita aos seus territórios.
LEI DAS FINANÇAS REGIONAIS
Condenamos veementemente a atitude do governo socialista pela imposição de uma lei de finanças regionais desequilibrada pelo interesse partidário e alheia ao interesse da população, a qual está ferida de ilegalidade, porque o Estatuto Politico Administrativo aprovado na Assembleia da Republica, não permite que sejam transferidas verbas inferiores às do ano anterior, tal como pretende o governo socialista no caso da Madeira. Esta ilegalidade também já foi denunciada pelo próprio autor da lei em vigor, Dr. Paz Ferreira, membro do Governo Guterrista.
O desenvolvimento económico é progressivo e não pode sofrer limites, porque os territórios insulares e ultraperiféricos defrontam-se com limitações infraestruturais, ao nível dos transportes e das comunicações, insuficiência de recursos e bens que obrigam à aplicação do princípio da solidariedade do Estado para com as Regiões Autónomas. Esta proposta de Revisão revela a falta de sentido de Estado e a ingerência do partido socialista que continua a confundir o interesse partidário com o interesse publico.
LEI FINANÇAS LOCAIS
A nova Lei das Finanças Locais representa a tentativa de destruir o poder local em Portugal, com a ingerência inaceitável do governo central no poder local, sendo mais um exemplo da asfixia do Partido Socialista, derrotado pelo Partido Social Democrata nas Autarquias no Continente, na Madeira e nos Açores.
A JSD/Açores e a JSD/Madeira condena o governo socialista por esta atitude contra o poder local que constitui a melhor e maior forma de governação no estado de direito de democrático pela proximidade com os cidadãos.
Ponta Delgada, 8 de Outubro de 2006
JSD/Açores
e
JSD/Madeira
Assim se ganha a credibilidade junto da sociedade açoriana. Assim se vê quem tem as propostas, quem tem as metas, quem tem as ideias bem definidas (andar a reboque nunca foi, nem nunca será a nossa forma de ser!)
JOVENS PROJECTAM O FUTURO..... O NOSSO FUTURO!