O direito à Habitação e a política...
Frases mais ou menos sugestivos mas suficientemente capazes de chamar a atenção dos leitores, como por exemplo –“ O governo lança novos apoios à habitação”; “Fomentar arrendamento a jovens nas cidades” ou ainda “habitação renovada nos Açores “, têm sido os títulos de noticias relacionadas com apoios destinados à resolução de graves carências habitacionais que se verificam nos Açores. Invariavelmente, são dadas a conhecer em pomposas cerimónias de apresentação como se de grandes apoios e de importantes iniciativas se tratassem.
Da pouca informação que tive acesso e do que li na imprensa pude constatar que os “novos apoios”, agora tão proclamados, revestem-se de grande cariz político, porquanto são adaptações de legislação nacional às nossas realidades insulares, com a agravante de se pretender estabelecer algumas condições e restrições que não estão previstas na legislação que os criou.
Um novo Decreto Legislativo Regional sobre a matéria é desnecessário, a não ser que se pretenda, de facto, restringir apoios já consagrados e fazer de conta que o Governo e a maioria que o suporta na Assembleia Regional tomam mais uma iniciativa legislativa sobre apoios à habitação.
Existem várias Autarquias Locais que estão a resolver muitos dos problemas habitacionais dos seus munícipes recorrendo a apoios previstos na legislação nacional, das quais nos é Açores pode servir de exemplo a Câmara Municipal de P. Delgada.
Canalizar as nossas atenções para o total aproveitamento dos apoios já consignados em leis nacionais deve ser a principal preocupação de quem nos governa.
O IAJ – Incentivo ao arrendamento por jovens, que prevê apoios até 75% do valor da renda para jovens ou jovens casais cujas idades não ultrapassem os 30 anos, nos centros urbanos ou nos meios rurais, pode ser uma das soluções para a primeira habitação. É requerido em qualquer agência da Caixa Geral de Depósitos. (Foi aprovado em Conselho de Ministros de Aníbal Cavaco Silva em 1992.)
O PROHABITA – Programa de financiamento para acesso a habitação, permite às Regiões Autónomas e aos Municípios fazer face a quaisquer situações de grave carência habitacional, recorrendo a protocolos de colaboração com o Instituto Nacional de Habitação, para a aquisição, recuperação de habitação degradada, construção a custos controlados e arrendamento destinado a sub - arrendamento, permitindo-lhes, em algumas situações, obter mais de 50% de comparticipações a fundo perdido. É a solução para todos os jovens casais e seu agregado familiar que continuam a viver em casa dos seus pais por falta de habitação. (Foi aprovado em Conselho de Ministro de Durão Barroso em Abril de 2004).
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário