28 maio, 2009

Estagiar L e T

Contradições


São conhecidas algumas das qualidades do director regional do trabalho e qualificação profissional. É cordial no trato, demonstra ser um técnico conhecedor da sua área de intervenção e, sempre que lhe é possível, tem o cuidado de emendar determinadas declarações de quem tutela a sua direcção regional. Apesar desses atributos, não tem sido capaz de fazer prevalecer alguns dos seus pontos de vista sobre programas de estágios profissionais, porquanto não são tidos em conta nas orientações do Governo.


O programa Estagiar L, que continua a privilegiar o apoio de mão-de-obra gratuita às empresas, quando o seu principal objectivo deve ser o de aperfeiçoar os conhecimentos dos estagiários numa formação prática em ambiente de trabalho, é a prova disso.
Se há cerca de dois anos aquele responsável confirmava haver “ empresas que utilizam os estagiários apenas como mão de obra barata ou, melhor dizendo, de graça”, há poucos dias se continuava a noticiar “ queixas de pais e jovens que frequentam o Estagiar L, acusam as empresas de exploração, obrigando-os a trabalhar sem horário e sem folgas”.

Por outro lado, se há pouco mais de um mês a secretária regional da tutela destacava os milhares de estagiários e afirmava que o aumento do período de estágio visava “combater o desemprego dos jovens licenciados e dos jovens sem formação profissional”, o director regional apressava-se a emendar, explicando que “esses programas são uma situação provisória e não servem para esconder os números do desemprego”, isto quando confrontado com a subida da taxa de desemprego na Região.

É por isso que o Estagiar L precisa de ser melhorado nos Açores, adoptando-se as mesmas condições praticadas no continente e aperfeiçoá-las quando tal for possível. É aqui que reside uma das prerrogativas da nossa Autonomia.

Isso passa pelo aumento do período de estágio, que não deve ser provisoriamente nem justificado com a actual crise financeira, e pela introdução de medidas que evitem o aproveitamento abusivo do trabalho dos jovens.

Não é uma boa prática permitir que uma empresa possua estagiários em número igual ao dos trabalhadores constantes do seu quadro de pessoal. Que durante um ano apenas seja obrigada a pagar um seguro de acidentes de trabalho, que equivale a um euro por dia e por cada estagiário. Ou que essa situação se mantenha por dois anos sem direito a um período de férias para descanso. Nem que não se proceda a descontos para a segurança social, ainda que com taxas diferenciadas. Nem ainda que se aprovem novas candidaturas com outros estagiários, sem que a empresa demonstre ter contratado para os seus quadros estagiários anteriormente abrangidos.

O Estagiar L foi criado para possibilitar o desenvolvimento de conhecimentos e a prática profissional do jovem estagiário, tendo em vista a sua futura inclusão nos quadros da empresa.
Logo, devem ser abolidas as actuais condições que propiciam mão-de-obra gratuita disfarçada de estágios profissionais.


P. Delgada, 27 Maio 2009
Cláudio Almeida in "Correio dos Açores"

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