25 setembro, 2008

Cerco a PDL

Para entrar na cidade de Ponta Delgada torna-se cada vez mais difícil, principalmente com as obras que decorrem na Rotunda de São Roque e nas obras da entrada norte, junto ao Hospital. Porquê fazer essas obras todas ao mesmo tempo, será para mostrar trabalho para as eleições Regionais? Não percebem que só vem dificultar a vida aos cidadãos que todos os dias entram em Ponta Delgada, principalmente nas horas de maior tráfego!

10 setembro, 2008

Terá sido assim?


02 setembro, 2008

O ESTAGIAR L e como MELHOR É POSSÍVEL



É interessante notar o quanto é redutora a visão de objectivos do governo do partido socialista quando regulamenta e adapta à Região programas co-financiados por estruturas europeias. Refiro-me ao Programa de Estágios Profissionais destinados a jovens habilitados com qualificação superior, que nos Açores foi “criado (?)” e designado por Estagiar L.

Este programa, que tem como objectivo a inserção de jovens na vida activa e contribuir para facilitar a sua integração nos quadros das empresas, não é uma dádiva dos governantes aos jovens desempregados à procura do primeiro emprego. É, antes de mais, um auxílio do Fundo Social Europeu aos governos incapazes de promover políticas geradoras de emprego e com saídas profissionais para os cursos ministrados nas Universidades.

Mesmo com as alterações recentemente introduzidas pela Resolução do Conselho do Governo nº7/2008 continua a ser preciso melhorar o Estagiar L, por forma a permitir reais possibilidades de emprego e igualdade de oportunidades aos jovens licenciados de todas as ilhas dos Açores.

Algumas normas do programa permitem concluir que há muito mais benefício para as entidades promotoras do estágio do que uma verdadeira perspectiva de empregabilidade dos estagiários. Primeiro, não deveria possibilitar que uma empresa “recrute em cada ano civil” um número de estagiários igual ao número de trabalhadores constantes do seu quadro de pessoal, sem que tenha admitido para os seus quadros trabalhadores que foram estagiários no ano anterior. Segundo; não deveria isentar a empresa/entidade promotora da sua comparticipação na compensação pecuniária paga ao estagiário, porque isso pode ser interpretado como uma concessão de mão de obra gratuita à empresa.

Por outro lado, com a limitação do período de estágio a 6 meses em S.Miguel e na Terceira e a sua ampliação para 24 meses nas restantes ilhas, está-se a fomentar a discriminação negativa dos estagiários daquelas duas ilhas. Um estágio profissional com tão longa duração é trabalho precário, e dois anos a trabalhar sem direito às devidas férias é inconstitucional.

Erro grave é não proporcionar igualdade de oportunidades entre os jovens licenciados residentes em cada uma das ilhas. É impossível a um estagiário residente numa ilha fazer o estágio noutra ilha, porque a compensação que lhe pagam é insuficiente para poder suportar os custos de fixação, renda de casa e transportes.

Após um curto período de adaptação e aprendizagem, o estagiário trabalha e cumpre horários como qualquer outro profissional da Empresa que o acolhe. É justo que receba um salário compatível com as funções que desempenha e aufira das regalias dos restantes trabalhadores.
É assim que se procede com idêntico programa no continente. A bolsa de formação é superior, tem direito aos subsídios de refeição e de transportes, e de apoio financeiro para o alojamento quando residir a mais de 50Km do local do estágio.

Outra questão de grande importância refere-se à necessidade de se consignarem descontos para a Segurança Social, eventualmente com taxas reduzidas para as entidades promotoras dos estágios. Pelo menos os estagiários terão alguma protecção quando, após o estágio, se virem obrigados a voltar ao desemprego.
Correio dos Açores